Resumo

Título do Artigo

UM OUTRO OLHAR É POSSÍVEL? CONTRIBUIÇÕES DOS ESTUDOS DESCOLONIAIS PARA O DIREITO DO TRABALHO E OS ESTUDOS ORGANIZACIONAIS
Abrir Arquivo

Palavras Chave

Epistemologia descolonial
Estudos Organizacionais
Direito do Trabalho

Área

Estudos Organizacionais

Tema

Abordagens e Teorias organizacionais Contemporâneas

Autores

Nome
1 - José Vitor Palhares dos Santos
UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS (UFMG) - CEPEAD/FACE/UFMG

Reumo

Há muito tempo, o conhecimento produzido a respeito do Direito Trabalhista e dos Estudos Organizacionais no Sul Global, especificamente nacionais, tem sido pautado pela colonialidade, reproduzindo, diversas vezes, teorias, referências e lógicas de pensamento eurocêntricas e estadunidenses. Contudo, a pertinência e o alcance da importação desses referenciais estrangeiros têm sido questionados e desafiados por alguns pesquisadores, os quais vêm contribuindo para expandir e problematizar o conhecimento sobre a complexa realidade organizacional e das relações de trabalho.
Este artigo busca responder o seguinte problema de pesquisa: como a perspectiva descolonial pode contribuir para a compreensão do Direito Trabalhista e dos Estudos Organizacionais? Meu objetivo com este ensaio teórico é analisar as contribuições dos estudos descoloniais enquanto uma epistemologia crítica para se compreender a corpo-política do conhecimento em Direito do Trabalho e nos Estudos Organizacionais.
Entende-se por estudos descoloniais aqueles estudos críticos e de resistência que descolonizam a epistemologia e os cânones ocidentais eurocêntricos e que levam em consideração o lado subalterno da diferença colonial (GROSFOGUEL, 2008). Assim, amparado em conceitos como colonialidade do poder (QUIJANO, 2000), colonialidade do ser (MIGNOLO, 2003), colonialidade do saber (LANDER, 2005) e colonialidade de gênero (LUGONES, 2008), me propus a explorar o pensamento descolonial para ampliar o debate sobre as relações de poder e de trabalho em nossa contemporaneidade no contexto brasileiro.
É possível afirmar que a coexistência do trabalho escravo, servil e livre na América Latina colonial articulada com a colonialidade de raça e gênero não somente permanece no Brasil, como também cria sujeições interseccionais presentes na divisão laboral nacional. A entrada no mercado de trabalho brasileiro de homens negros e principalmente de mulheres negras, por exemplo, é caracterizada pela precariedade e vulnerabilidade, e pela ocupação de posições subalternas e mal remuneradas (IPEA, 2017), o que confirma, consequentemente, as sujeições interseccionais herdadas do colonialismo.
Sugiro que ambas as disciplinas se voltem para as relações de sujeições coloniais que são mantidas e reproduzidas após o fim da colonização e para a compreensão de suas realidades locais, já que a descolonização do conhecimento científico-social é condição fundamental para a ruptura de padrões históricos de dominação do trabalho no sistema-mundo moderno/colonial e para que outros mundos e visões de mundo sejam possíveis sem sucumbir ao provincianismo.
GROSFOGUEL, R. Para descolonizar os estudos de economia política e os estudos pós-coloniais: transmodernidade, pensamento de fronteira e colonialidade global. Revista Crítica de Ciências Sociais, n. 80, p. 115-147, 2008. LANDER, E. Ciências sociais: saberes coloniais e eurocêntricos. In: ______ (Ed.). A colonialidade do saber: eurocentrismo e ciências sociais. Perspectivas latino-americanas. Buenos Aires: CLACSO, 2005. p. 8–23. QUIJANO, A. Colonialidad del poder, eurocentrismo y América Latina. In: LANDER, E. (Ed.). Colonialidad del saber. Buenos Aires: CLACSO, 2000.