Resumo

Título do Artigo

O QUE ACONTECE QUANDO A PRÁTICA NÃO OBSERVA A TEORIA?
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Palavras Chave

Microempreendedor individual
Empreendedorismo
Política Pública

Área

Administração Pública

Tema

Gestão Social e Organizações do Terceiro Setor

Autores

Nome
1 - Irene Ciccarino
PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DO RIO DE JANEIRO (PUC-RIO) - Rio de janeiro
2 - ANA CHRISTINA CELANO TEIXEIRA
FACULDADE IBMEC (IBMEC) - Rio de Janeiro
3 - Ana Beatriz Gomes de Mello Moraes
FACULDADE DE ECONOMIA E FINANÇAS IBMEC (FACULDADES IBMEC) - Rio de Janeiro

Reumo

O Microempreendedor individual [MEI] permite uma faixa de tributação mais baixa e um processo mais simples de cadastro online para formalização de negócios. Basicamente, espera-se que dois efeitos sejam percebidos: estímulo ao empreendedorismo e à formalização de negócios já existentes. Sua divulgação é baseada na construção de uma linguagem positiva a partir da subjetividade do empreendedor – o herói, aquele que veio de baixo e subiu na vida - e da ideia do brasileiro ser “naturalmente empreendedor”, enfatizando apenas os benefícios dessa formalização.
Este ensaio teórico analisa os aspectos socioeconômicos e trabalhistas do MEI, promovendo uma discussão crítica sobre o aparentemente inofensivo incentivo à formalização do trabalhador autônomo. Os efeitos MEI, enquanto política pública, repercutem nas relações trabalhistas, nas políticas sobre desemprego, no acesso à serviços públicos e na capacidade de arrecadação do Estado entre outros aspectos. Para atender a expectativa de promoção do empreendedorismo ou para se enquadrar enquanto política social ambas a literaturas devem ser levadas em consideração para contextualizar os efeitos dos MEI.
A figura do MEI está mais próxima de uma mercantilização do trabalho do que de uma política de assistência social ou de desenvolvimento econômico (Corseuil, Neri & Ulyssea, 2014; Salgado, 2012). Para se enquadrar na primeira, deveria prover uma resposta às necessidades humanas de forma integral, de maneira preventiva e protetora, (BRASIL MDS, 2005; BRASIL, 2013). No entanto, cria um processo de individualização da responsabilidade pelo desemprego, que ao deixar de ser uma questão coletiva e complexa, desobriga governo e sociedade de tratá-la.
As limitações do MEI impedem impactos econômicos efetivos, para além do efeito de reduzir a taxa de desocupação reportada (MTE, 2018; IBGE, 2007; Kon, 2012). A formalização também não gerou aumento de receita para o Estado, pois alguns microempresários migraram para essa modalidade reduzindo a arrecadação, uma vez que a alíquota é menor (Corseuil, Neri & Ulyssea, 2014). Também não gera um empreendedorismo efetivo (SEBRAE, 2017; Ács et al, 2018), sem impactos na geração de um ecossistema empreendedor ou na geração de emprego e circulação de renda. Não há incremento de escala nos negócios.
Seu único efeito é basicamente laboral, sem grande expressividade na geração de novos postos de trabalho (SEBRAE, 2017). Por se tratar de um tema complexo e inter-relacionado com questões sensíveis, tais como emprego, desigualdade social, bem-estar social, economia, configura uma discussão de interesse público que deve ser levada adiante e aprofundada para que a política pública seja aprimorada, e cumpra sua função de orientar as ações para a sociedade de forma efetiva.
Bucci, M. P. D. (2006). O conceito de política pública em direito. Políticas públicas: reflexões sobre o conceito jurídico. São Paulo: Saraiva, 1-49. Corseuil, C H L.; Neri, M C; Ulyssea, G (2014) Uma análise exploratória dos efeitos da política de formalização dos microempreendedores individuais, IPEA, No. 1939 Salgado, J. (2012). Corpo miserável, espírito empreendedor: empreendedorismo, pobreza e desemprego no Brasil. Em Pauta - Revista Da Faculdade de Serviço Social Da UERJ, 10(30), 129–147. Simatupang, T. M., & Schwab, A. (2015). Building Sustainable Entrepreneurship Ecosystems.