Resumo

Título do Artigo

ASSÉDIO SEXUAL NO AMBIENTE DE TRABALHO: uma análise da percepção de participantes de um grupo temático de uma rede social quanto aos métodos preventivos adotados pelas empresas
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Palavras Chave

Assédio Sexual
Ambiente de Trabalho
Métodos preventivos

Área

Gestão de Pessoas

Tema

Temas Emergentes e Modismos em Gestão de Pessoas

Autores

Nome
1 - Michelle Regina Santana Dutra
Centro Universitário de Belo Horizonte Unibh - ICSA
2 - Amanda Cristina da Silva
Centro Universitário de Belo Horizonte Unibh - Cristiano Machado
3 - Shirley Cristina Dias Finelli
CENTRO UNIVERSITÁRIO DE BELO HORIZONTE (UNI-BH) - Cristiano Machado

Reumo

De acordo com a Constituição Federal de 1988, o seu artigo 1°, inciso III, tem como princípio fundamental, a dignidade da pessoa humana. A dignidade humana nada mais é que um valor moral e espiritual, por isso, todo e qualquer ser humano é merecedor de respeito. Neste contexto, entende-se que a ruptura da dignidade defrauda a integridade física, psíquica e emocional do indivíduo, tornando sua honra e valores desfigurados perante uma sociedade que preza pela liberdade sexual, moral, social (Kumagai & Marta, 2010). No Brasil, o assédio sexual é considerado crime, de acordo com a Lei n.º 10.224.
Contudo, para prevenção de casos de assédio sexual, é necessário que as empresas estejam atentas aos seus deveres, protegendo os direitos dos trabalhadores, no que diz respeito à preservação da sua intimidade, honra e liberdade dentro do âmbito de trabalho. Diante disso, a pergunta que norteia esse artigo é a seguinte: quais são os métodos preventivos adotados pelas empresas para lidar com o assédio sexual? Quanto ao objetivo geral, buscou-se: analisar a percepção dos participantes de um grupo temático, quanto aos métodos preventivos adotados pelas empresas para lidar com o assédio sexual.
A fundamentação teórica é composta pelos subcapítulos: assédio sexual (Bertoli & Ribeiro, 2017; OIT, 2017; Calegário et al. (2016); CITE, 2013; Barros 2013; Diniz et al 2011); ferramentas de combate ao assédio sexual (Ribeiro & Silva, 2015; Weiss, 2017; Brito & Pavelski, 2015); e; assédio sexual no ambiente de trabalho (Lei n° 10.224, de 15 de Maio de 2001; Artigo 216-A do Código Penal; Artigo 482 da CLT). O assédio sexual no trabalho é configurado crime, possuindo uma legislação específica e penalidades em caso de sua prática. Afeta a vida pessoal e profissional da vítima.
O presente artigo é de caráter descritivo e de abordagem qualitativa. . As técnicas qualitativas são utilizadas no levantamento de dados e análise de uma pesquisa. Sendo uma pesquisa ideal para analisar sentimentos, percepções, emoções, observações comportamentais do entrevistado. (Cooper & Schindler, 2016, p. 146). Foram entrevistados 18 trabalhadores, ambos membros de um mesmo grupo temático em rede social sobre assédio sexual no trabalho. A escolha do grupo em questão, deu-se por acessibilidade e intencionalidade, uma vez que as discussões do grupo selecionado reflete sobre o assédio sexual
Contou-se com 18 entrevistados, sendo 12 mulheres e 6 homens. Em relação à faixa etária, 10 possuem idade entre 24 a 29 anos. Sendo 10 dos 18 atuante na mesma empresa por mais de 5 anos. As concepções narradas nas falas dos entrevistados revelam que muitas vezes, na percepção da pessoa vítima de assédio é visto como um ato de represália, causando sentimento de medo e vergonha para o mesmo. Claramente, esses sentimentos causam a culpabilização da vítima, desencadeando bloqueios que podem interferir na vida do trabalhador. Porém as organizações não possuem práticas para inibir às ocorrências.
Compreende-se que o objetivo proposto não foi alcançado, uma vez que os gestores não utilizam métodos para a prevenção do assédio dentro das empresas. Os participantes possuem conhecimento sobre o assédio sexual; mas em sua maioria relatam o desconhecimento de medidas preventivas utilizadas pela a empresa; e como o assédio sexual é visto no ambiente de trabalho, no entanto, muitas das vezes omitido. Percebe-se que, o medo por parte dos pesquisados de expor tais situações, evidencia sentimentos de vergonha e represália. Sendo assim, percebe-se notoriamente a necessidade de ampliar os debates.
Bertoldi, M. E. & Ribeiro, R. S. (2017). Assédio sexual no ambiente do trabalho. Jicex, v. 4, n. 4, 2017.; BRASIL. (2001). Constituição Lei N° 10.224, de 15 de Maio de 2001. Disponível em: . Acesso em: 28 mar. 2017.; Brito, M. M. & Pavelski, A.P. (2015). Assédio sexual no direito do trabalho: A reparação do dano e o ônus da prova. Percurso, v. 15, n. 1, 4-27.; Calegário, C. O. et al. (2016) Assédio sexual no direito do trabalho. Revista farociência, v. 1, n. 1, 66-70.; e outros.