Anais
Resumo do trabalho
Administração Pública · Governança, Ação Pública e Políticas Públicas
Título
OUVIDORIA DE UMA UNIVERSIDADE FEDERAL: um estudo de caso da Universidade Federal do Delta do Parnaíba
Palavras-chave
administração pública
ouvidoria
universidades federais
Autores
-
Gabriela de Moura LopesUniversidade Federal do Delta do Parnaíba (UFDPar)
-
MARA ÁGUIDA PORFÍRIO MOURAUniversidade Federal do Delta do Parnaíba
Resumo
Introdução
A administração pública tem por objeto de finalidade, políticas e serviços públicos
direcionados aos cidadãos sem distinção de qualquer natureza para seu acesso (Costin, 2010).
Nesse contexto, as Ouvidorias públicas atuam como ferramentas para garantir o direito do
cidadão à participação na gestão pública, fazendo o controle social, fiscalizando a
transparência das operações e exercendo seu direito de reivindicar o que lhe é devido (Silva;
Silva, 2021).
direcionados aos cidadãos sem distinção de qualquer natureza para seu acesso (Costin, 2010).
Nesse contexto, as Ouvidorias públicas atuam como ferramentas para garantir o direito do
cidadão à participação na gestão pública, fazendo o controle social, fiscalizando a
transparência das operações e exercendo seu direito de reivindicar o que lhe é devido (Silva;
Silva, 2021).
Problema de Pesquisa e Objetivo
Na perspectiva de entender o funcionamento de uma Unidade de Ouvidoria,
assente aos dispositivos legais vigentes, sua finalidade e potencialidades principais, este
trabalho tem por objetivo responder ao seguinte questionamento: Quais são as
contribuições administrativas da Ouvidoria da Universidade Federal do Delta do
Parnaíba (UFDPar) para a gestão?
assente aos dispositivos legais vigentes, sua finalidade e potencialidades principais, este
trabalho tem por objetivo responder ao seguinte questionamento: Quais são as
contribuições administrativas da Ouvidoria da Universidade Federal do Delta do
Parnaíba (UFDPar) para a gestão?
Fundamentação Teórica
2.1 Ouvidoria: Definição e regramentos
A implantação da Ouvidoria no setor público, como meio de defesa dos direitos dos
cidadãos, teve início no Brasil, no fim do século 20 com o processo de redemocratização do
país que ocasionou a publicação da Constituição Federal de 1988. Com base na Carta Magna,
os direitos dos cidadãos ganharam força diante do Estado, que observou a importância de
acolher as necessidades dos seus cidadãos para melhorar os seus processos e serviços, com o
objetivo de responder às reivindicações populares (Kalil, 2013).
A implantação da Ouvidoria no setor público, como meio de defesa dos direitos dos
cidadãos, teve início no Brasil, no fim do século 20 com o processo de redemocratização do
país que ocasionou a publicação da Constituição Federal de 1988. Com base na Carta Magna,
os direitos dos cidadãos ganharam força diante do Estado, que observou a importância de
acolher as necessidades dos seus cidadãos para melhorar os seus processos e serviços, com o
objetivo de responder às reivindicações populares (Kalil, 2013).
Discussão
Na análise dos resultados, verificou-se que os alunos em sua maioria nunca utilizaram a
Ouvidoria. Contudo, apesar de não ter acionado a Unidade, a maioria entende como importantes
as principais atribuições do setor, considerando-as essenciais e relevantes.
Sobre o conhecimento da atuação e divulgação no campus, tanto os alunos quanto a
Ouvidoria concordam ser insuficientes, o que mostra que a Ouvidoria ainda é desconhecida
pela maioria dos participantes.
Ouvidoria. Contudo, apesar de não ter acionado a Unidade, a maioria entende como importantes
as principais atribuições do setor, considerando-as essenciais e relevantes.
Sobre o conhecimento da atuação e divulgação no campus, tanto os alunos quanto a
Ouvidoria concordam ser insuficientes, o que mostra que a Ouvidoria ainda é desconhecida
pela maioria dos participantes.
Conclusão
Durante o desenvolvimento desta pesquisa, foi identificada que a Ouvidoria da UFDPar
passa por processo de maturação de suas atividades, considerando o pouco tempo de autonomia
da universidade desde seu desmembramento da UFPI. Ainda é necessário traçar alguns
caminhos para que a Unidade possa ocupar um papel de maior relevância no campus,
promovendo eficiência instrumental, prática cotidiana de cidadania e uma comunicação
construtiva nas relações institucionais.
passa por processo de maturação de suas atividades, considerando o pouco tempo de autonomia
da universidade desde seu desmembramento da UFPI. Ainda é necessário traçar alguns
caminhos para que a Unidade possa ocupar um papel de maior relevância no campus,
promovendo eficiência instrumental, prática cotidiana de cidadania e uma comunicação
construtiva nas relações institucionais.
Contribuição / Impacto
depreende-se com esse estudo, que os alunos do curso de Administração
possuem uma carência do conhecimento do papel da Ouvidoria, devido ao fato de 60% das
respostas terem apontado que concordam parcialmente que tem conhecimento das atividades
desenvolvidas e que tem credibilidade no setor, representando apenas um pouco a mais da
metade de participantes. No entanto, observa-se que, a maioria dos participantes entende as
atribuições apresentadas como essenciais ou relevantes.
possuem uma carência do conhecimento do papel da Ouvidoria, devido ao fato de 60% das
respostas terem apontado que concordam parcialmente que tem conhecimento das atividades
desenvolvidas e que tem credibilidade no setor, representando apenas um pouco a mais da
metade de participantes. No entanto, observa-se que, a maioria dos participantes entende as
atribuições apresentadas como essenciais ou relevantes.
Referências Bibliográficas
BRASIL. Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. Regula o acesso a informações
previsto no inciso XXXIII do art. 5º , no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da
Constituição Federal; altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei nº
11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e dá
outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 18 nov 2011. Disponível em:
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12527.htm Acesso em: 19
abr. 2024
previsto no inciso XXXIII do art. 5º , no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da
Constituição Federal; altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei nº
11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e dá
outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 18 nov 2011. Disponível em:
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12527.htm Acesso em: 19
abr. 2024