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Anais

Resumo do trabalho

Finanças · Governança Corporativa, Risco e Compliance

Título

CONEXÕES POLÍTICAS E A FORMAÇÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇAO EM FACE À LEI 13.303/2016

Palavras-chave

Conselho de Administração Conexões políticas Lei 13.303/2016

Autores

  • Irã Inácio Ribeiro
    INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MARANHÃO (IFMA)
  • FRANCISCO JUANITO COSTA DA SILVA
    UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ (UFC)
  • Jhonny Silva Gomes
    IFMA - Campus Santa Inês

Resumo

Introdução

A formação do conselho é um tema recorrente como forma de mitigar das relações de agência. É pesquisado a participação de um determinado grupo de pessoas e as suas relações com o endividamento, redução da assimetria entre outros. Todavia, não se visualiza as relações das conexões políticas em uma nova proxy que pode ser resumida pelos impedidos de participar do conselho das empresas controladas pelo poder público de acordo com a Lei 13.303/2016. É preciso verificar se essa nova proxy corresponde a um custo de agência ou uma estratégia de acordo com a Teoria da Dependência de Recursos.

Problema de Pesquisa e Objetivo

Qual a relação entre a Lei 13.303/2016 e a formação do conselho de administração das empresas reguladas da B3?

Fundamentação Teórica

Os estudos buscam avaliar a significância e os possíveis efeitos de um determinado grupo de pessoas nos resultados da empresa. Fatores como independência do conselheiro e o nível de governança corporativa têm por objetivo evitar que grupos específicos utilizem do conselho como uma forma de maximizar os seus objetivos o que seria uma forma particular de aplicação da Teoria da Agência. Frente a isso, surge o background político que pode utilizar do conselho para fins diversos cabendo à governança e a independência do conselheiro uma possível hipótese a ser testada nesse arranjo.

Metodologia

Uma amostra de 78 empresas reguladas integrantes do mercado de capitais divida em dois grupos de análise, antes da lei 13.303/2016 e depois da lei. Foi dissecado o perfil dos conselheiros no que se refere ao seu eventual vínculo político, gênero, competências, independência com o objetivo de verificar a intensidade de cada grupo. Em seguida submetidos a regressão com dados em painel para verificar a significância dos grupos em relação ao tamanho do conselho e a eventual atração de um grupo em função do tamanho da empresa e da sua capacidade de investimentos.

Análise dos Resultados

Foi verificado que as conexões políticas foram significativas no período anterior a edição da lei nas empresas controladas pelo poder público distanciando-se da Teoria da Dependência de Recursos, uma vez que os conselheiros impedidos não migraram para outras empresas. A independência do conselho foi significativa no sentido de que os indicados políticos não se faziam presentes em um conselho independente. Todavia, a análise dos indicados políticos permitiu verificar que 50% dessas pessoas tinham alguma formação na área de gestão. A governança corporativa não se mostrou significativa.

Conclusão

Verificou-se que a amostra contendo o background político estava alicerçado no lobby embora até apresentasse as competências para o exercício da função de conselheiro. Tal achado revela-se como uma contradição da pesquisa, uma vez que a controle acionário público dispensaria a conexão política. A independência dos conselheiros foi algo impeditivo para que um conselheiro com origem política fizesse presente no conselho. As empresas até pertencem aos níveis mais elevados de governança da B3, todavia não foi fator decisivo para que o conselho apresentasse ou não conselheiros com origens políticas

Contribuição / Impacto

Destaca-se como contribuição a fundamentação técnica para o aprimoramento do processo legislativo quando demonstra para os legisladores que os políticos fizeram-se presentes somente no conselho de administração das empresas controladas pelo poder público sendo que quase 40% desses conselheiros eram oriundos de sindicatos ou de partidos políticos que não apresentavam em seu currículo competências ou experiência necessária para o seu exercício. Por sua vez, parlamentares e ministros de estado apresentavam certa aderência profissional demonstrando que a lei 13.303/2016 extrapolou o seu objetivo.

Referências Bibliográficas

Brasil. (2016). Dispõe sobre o estatuto da empresa pública, da sociedade de economia mista da União, dos Estados, e dos Municípios. Diário Oficial Da União. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/lei/l13303.htm

Jensen, M. C., & Meckling, W. H. (1976). Theory of the firm: managerial behavior, agency costs and ownership structure. Journal of Financial Economics, 3(4), 305–360.

Pfeffer, J. (1972). Size and composition of corporate boards of directors: the organization and its environment. Administrative Science Quarterly, 17, 218–229. https://doi.org/https://doi.org/10.2307/239

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