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Anais

Resumo do trabalho

Administração Pública · Governança, Ação Pública e Políticas Públicas

Título

O VIÉS DE CONTRASTE NAS COMISSÕES DE HETEROIDENTIFICAÇÃO

Palavras-chave

viés de contraste comissões de heteroidentificação políticas afirmativas
Agradecimento: À Escola Nacional de Administração Pública (ENAP) pela parceria e autorização de acesso às bases de dados dos participantes.

Autores

  • Maiara Marinho
    UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (UNIRIO)
  • Thiago Matheus De Paula
    UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ (UECE)

Resumo

Introdução

No Brasil, a heteroidentificação emergiu como um mecanismo crucial nas políticas de ação afirmativa. Sua função principal é combater fraudes e assegurar que as vagas destinadas a cotistas raciais sejam preenchidas por indivíduos que, de fato, se enquadram nos critérios estabelecidos. No entanto, a natureza subjetiva do processo de heteroidentificação o torna vulnerável a vieses cognitivos, incluindo o viés de contraste. A avaliação de características fenotípicas pode ser influenciada por comparações implícitas ou explícitas entre candidatos com fenótipos mais ou menos pronunciados.

Problema de Pesquisa e Objetivo

Como o viés do contraste influencia as avaliações das comissões de heteroidentificação racial no contexto das políticas de cotas no Brasil? Esta pesquisa tem por objetivo investigar experimentalmente a existência e a magnitude do viés de contraste nas decisões de comissões de heteroidentificação, o que inclui observar padrões de julgamento dos avaliadores em cenários simulados de comissão, identificando se há variações sistemáticas conforme a sequência de apresentação dos candidatos.

Fundamentação Teórica

O estudo integra perspectivas sociológicas que contextualizam a discussão sobre a construção social da raça e as implicações das políticas de ação afirmativa no Brasil, com foco específico na heteroidentificação como um mecanismo de validação racial (Silva et al., 2020; Dantas & Isidoro, 2024). Porém, dado o debate pouco substancial sobre o processo de tomada de decisão das comissões de heteroidentificação, recorreu-se à ciência comportamental para compreender potenciais vieses cognitivos que possam afetar suas decisões (Tversky & Kahneman, 1974; Kahneman, 2012; Radbruch & Schiprowski, 2024).

Metodologia

Adotou-se um survey experiment, no qual o fator experimental principal é a condição de contraste na qual um determinado candidato-alvo é avaliado. Esse candidato-alvo (de fenótipo racial ambíguo) aparece em diferentes posições na ordem ou precedido por diferentes perfis, a depender da condição: primeiro, ele é avaliado logo após um candidato de fenótipo marcadamente preto (pele muito escura, traços afrodescendentes fortes); em outra condição, ele é avaliado após um candidato claro. O participante é convidado a dar um veredito de “deferir” ou "indeferir", registrando o seu nível de confiança.

Análise dos Resultados

Como o estudo ainda está em andamento (em fase de coleta de dados no momento da submissão), projetam-se alguns resultados: confirmação do efeito de contraste, isto é, o candidato-alvo de fenótipo intermediário terá taxa menor de aprovação quando avaliado após um candidato de fenótipo muito escuro do que quando avaliado após um candidato claro. Espera-se que a aprovação do candidato intermediário aumente sob contraste com um candidato de fenótipo claro, sugerindo que ele pareceu mais obviamente pertencente ao grupo cotista após a referência mais clara.

Conclusão

O estudo conclui que o viés de contraste representa um desafio significativo para a equidade e a eficácia das comissões de heteroidentificação. A subjetividade inerente ao processo de tomada de decisão das comissões, agravada por fatores contextuais como a falta de diretrizes claras, compromete a legitimidade das políticas de ação afirmativa. A pesquisa sublinha a necessidade crítica de uma reavaliação aprofundada dos mecanismos atuais de validação racial.

Contribuição / Impacto

A principal contribuição deste estudo reside na sua identificação detalhada do viés de contraste dentro do contexto pouco explorado das comissões de heteroidentificação brasileiras. Empiricamente, ainda não há nenhum estudo que avalie, por meio de experimentos quantitativos e com boa validade externa, o processo de tomada de decisão das comissões de heteroidentificação. Ao fazê-lo, o estudo fornece evidências para aprimorar a formação dos membros das comissões e a formulação de protocolos de avaliação mais objetivos.

Referências Bibliográficas

Dantas, A. S.; Isidoro, G. A. V. (2024). Comissão de heteroidentificação e classificação racial de estudantes pardos. Cadernos de Pesquisa, 54, e10689.
Kahneman, D. (2012). Rápido e devagar: Duas formas de pensar (C. A. Nunes, Trad.). Rio de Janeiro: Objetiva. (Obra original publicada em 2011).
Silva, A. C. C. D., Cirqueira, D. M., Rios, F., & Alves, A. L. M. (2020). Ações afirmativas e formas de acesso no ensino superior público: o caso das comissões de heteroidentificação. Novos estudos CEBRAP, 39(2), 329-347.
Tversky, A., & Kahneman, D. (1974). Judgment under Uncertainty. Science, 185(4157

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