Resumo

Título do Artigo

DISCLOSURE DA REMUNERAÇÃO DOS EXECUTIVOS EM MERCADOS COM FRACO ENFORCEMENT DOS ACIONISTAS: UMA ANÁLISE MULTINIVEL
Abrir Arquivo
Ver apresentação do trabalho
Assistir a sessão completa

Palavras Chave

Disclosure
Remuneração dos executivos
Multinível

Área

Finanças

Tema

Governança Corporativa, Risco e Compliance

Autores

Nome
1 - Vagner Naysinger Machado
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA (UFSM) - Departamento de Administração
2 - Igor Bernardi Sonza
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA (UFSM) - Departamento de Ciências Administrativas
3 - Wilson Toshiro Nakamura
UNIVERSIDADE PRESBITERIANA MACKENZIE (MACKENZIE) - Programa de Pós-Graduação em Administração de Empresas - PPGA
4 - Johnny Silva Mendes
UNIVERSIDADE PRESBITERIANA MACKENZIE (MACKENZIE) - SAO PAULO
5 - Marco Aurélio dos Santos
ESCOLA DE ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS DE SÃO PAULO (FGV-EAESP) - Departamento de Contabilidade, Finanças e Controle

Reumo

Boas práticas de governança corporativa induziriam os agentes a tomarem as decisões que maximizem o valor da companhia. A origem dos sistemas legislativos dos países seria um fator determinante para a estruturação e o desenvolvimento de práticas de governança (Brandão & Crisóstomo, 2015). O enforcemet dos acionistas seria mais forte em países com origem legal em leis comuns. Por outro lado, países de origem legal em leis civis francesas teriam, como característica, fraca proteção legal aos acionistas e mercados menores e menos desenvolvidos (La Porta et al., 1998).
Embora nos últimos anos diversos países e órgãos internacionais instituíram regras mais rígidas referentes ao disclosure de informações sobre a remuneração dos executivos, as evidências empíricas a respeito são inconclusivos (Chu et al., 2020). A questão problema do presente estudo é: qual o impacto da regulamentação do disclosure da remuneração dos executivos em empresas de países com fraca proteção legal? O Objetivo é identificar qual o efeito do disclosure obrigatório da remuneração no desempenho, compensação, risco e liquidez de firmas em países com fraca proteção legal.
Dentre os países com fraca proteção legal a regulamentação da transparência da remuneração dos executivos entrou em vigência em 2010 no Brasil, 2013 na Argentina, 2011 na Bélgica, 2012 na Itália e 2013 na Espanha. As evidências empíricas sobre os impactos do disclosure da remuneração dos executivos não são conclusivas. Para Chu et al., (2020) a regulamentação do disclosure da remuneração dos executivos não seria capaz de inibir o comportamento oportunista dos gestores. Já para Yang (2019) os canais regulatórios formais seriam o meio mais eficaz de enfrentar os problemas de agência.
Para identificar o impacto do disclosure da remuneração no desempenho, compensação, risco e liquidez de empresas com fraca proteção legal, utilizou-se um quase-experimento, pelo método de diferença-em-diferenças (DID) e regressões multinível. Como marco legal utilizou-se o início da vigência da obrigatoriedade do disclosure da remuneração dos executivos. Foram estimados modelos lineares generalizados multinível com medidas repetidas: Nível 1 (tempo); Nível 2 (Firma) e Nível 3 (país). Os dados foram coletados nas bases S&P Global Capital IQ e Economática; Bloomberg e no site da CVM.
Os resultados dos modelos multinível apontam que estimador DID é significativo a 10% com efeito positivo no (ROE) e a 1% com efeito negativo na variável de liquidez. Com isso, acredita-se que o disclosure obrigatório da remuneração dos executivos cumpre a missão de combater os problemas de agência. Contudo, requisitos mais rígidos de disclosure da remuneração não impactam na política de remuneração e nos níveis de risco das empresas. Além disso, o tamanho, endividamento e aspectos ligados ao entrincheiramento dos executivos impactam nas companhias em países com fraca proteção legal.
Os resultados dos modelos multinível sugerem que o disclosure da remuneração dos executivos aumenta o desempenho contábil e reduz a liquidez das firmas com fraca proteção legal. Assim não se rejeita as hipóteses 1 e 4 deste estudo. Uma explicação para essa relação remete a capacidade das reformas regulatórias em limitar o poder gerencial dos executivos por meio do monitoramento das suas ações (Yang, 2019). Além disso, os resultados dos modelos com as variáveis de remuneração e risco não identificaram uma relação significativa, o que permite rejeitar as hipóteses 2 e 3.
Brandão, I. de F., & Crisóstomo, V. L. (2015). Concentração de propriedade e qualidade da governança da empresa brasileira. Revista Brasileira de Finanças, 13(3), 438–472. Chu, J., Gupta, A., & Livne, G. (2020). Pay regulation–is more better? Accounting and Business Research, 1–35. La Porta, R., Lopez-de-Silanes, F., Shleifer, A., & Vishny, R. W. (1998). Law and Finance. Journal of Political Economy, 106(6), 1113–1155. Yang, Z. (2019). Determinants of Compensation Disclosure: Evidence From Reg. S-K 402(b). Journal of Accounting, Auditing & Finance, 402.