Resumo

Título do Artigo

Riscos da Atividade de Auditoria na Percepção de Auditores de Controle Externo
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Palavras Chave

Gestão de Risco
Auditores de Controle Externo
Risco de Auditoria

Área

Artigos Aplicados

Tema

Administração Pública

Autores

Nome
1 - Luíza Alves Braga
UNIVERSIDADE DE FORTALEZA (UNIFOR) - PPGA
2 - Fernando Luiz Emerenciano Viana
UNIVERSIDADE DE FORTALEZA (UNIFOR) - PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS
3 - Oderlene Vieira de Oliveira
UNIVERSIDADE DE FORTALEZA (UNIFOR) - Edson Queiros

Reumo

No Brasil, auditorias para verificar se os órgãos da administração pública estão cumprindo os respectivos objetivos e atendendo às legislações pertinentes em relação a gestão de riscos, ficam sob a responsabilidade do Tribunal de Contas da União (TCU), dos Tribunais de Contas dos Estados (TCE) e dos cinco Tribunais de Contas dos Municípios (TCM) existentes - Bahia, Goiás, Rio de Janeiro, São Paulo e Pará (SOUZA, 2016). A auditoria em cada respectivo contexto visa garantir a transparência das contas das entidades e aconselhar os gestores sobre o nível de riscos que a organização enfrenta.
Neste sentido, o risco ao qual incorre a auditoria é “o risco de que o auditor expresse uma opinião de auditoria inadequada quando as demonstrações contábeis contiverem distorção relevante. O risco de auditoria é uma função dos riscos de distorção relevante e do risco de detecção” (NBC TA 200-R1, 2016, p. 4). Os auditores externos atuam na identificação dos riscos, no caso, relacionados às demonstrações contábeis das organizações, visando identificar distorções relevantes devido a fraudes ou erros e, a partir daí, emitir um parecer que ofereça segurança razoável aos usuários.
O parecer de auditoria em específico na esfera pública, versa sobre as informações patrimoniais e financeiras da entidade, bem como as origens e destinos das operações financeiras, as mutações ocorridas no patrimônio e as aplicações de recursos pela entidade (HENIG, 2019), observando sempre as premissas de organizações internacionais e nacionais.
Dessa forma, o objetivo geral deste estudo foi analisar a percepção dos auditores de controle externo sobre os principais riscos específicos no desempenho de suas funções. Para isso, foram delineados os seguintes objetivos específicos:(1) identificar as principais dificuldades encontradas em auditorias de controle externo; (2) qualificar os principais riscos relativos à prática laboral dos auditores de controle externo; e (3) mapear as sugestões dos auditores para melhorar a qualidade do trabalho de auditoria de controle externo no que diz respeito à minimização de tais riscos.
Concluiu-se que os auditores perceberam como principais riscos na prática de suas funções vários tipos diferentes de riscos, que foram agrupados em quatro categorias: riscos de processo de trabalho, riscos pessoais, riscos de auditoria e outros riscos. Nas três primeiras categorias se encontram a maior fonte de riscos descritas pelos auditores, para as quais se recomenda uma atenção especial, de modo que sejam corrigidas as falhas possíveis a fim de tornar o trabalho dos auditores menos propenso à não detecção de algum risco relevante.
Acredita-se que os achados da pesquisa possam ter implicação em políticas públicas de controle externo que venham a melhorar o trabalho das auditorias dos estados brasileiros. Como contribuição acadêmica, foram criadas categorias quanto as dificuldades na realização da atividade de auditoria, quanto aos riscos percebidos e quanto as sugestões de melhorias para a realização das auditorias, ampliando assim a literatura existente.